Perguntas Frequentes
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Quais as diferenças entre laudo técnico, vistoria, perícia e inspeção predial?
Laudo Técnico: é uma peça escrita, fundamentada, na qual o profissional expõe as observações e estudos efetuados, bem como as respectivas conclusões.
Vistoria: é uma constatação visual minuciosa de um fato, em que são levantadas e descritas as anomalias existentes. Não informa as causas. Pode ser utilizada extrajudicial ou judicial, principalmente em ações de produção antecipada de provas.
Perícia: igual à vistoria, acrescida de uma investigação em que são determinadas as causas (nexo causal) e origens. Também pode ser utilizada extrajudicial ou judicial em ações de produção antecipada de provas.
Inspeção predial: é uma constatação visual completa de toda a edificação, em que são levantadas e descritas as anomalias existentes. Pode ser realizada em três níveis e classifica as anomalias e falhas pelos graus de risco. Se necessário, pode preceder de realização de ensaios técnicos. Avalia a qualidade da manutenção e uso da edificação. Não é recomendado para demandas judiciais.
O que faz o perito de engenharia?
O perito em engenharia investiga, analisa informações colhidas e apresenta conclusões sobre as condições técnicas de um imóvel, de uma máquina, ou de qualquer outro produto da engenharia. O perito engenheiro civil avalia as causas de um acidente, como o desmoronamento de um edifício por falha estrutural, patologias, anomalias ou qualquer desempenho insatisfatório da edificação decorrente de má-execução, erro de projeto ou problema com material.
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O que é ART e qual a sua importância?
Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento emitido pelo profissional habilitado pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que executou o serviço. Para o cliente, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
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O que é uma inspeção predial?
É uma avaliação isolada ou combinada das condições técnicas de uso e manutenção da edificação” – Norma IBAPE/SP 2011.
É um check-up completo de toda a edificação para avaliar o seu estado atual de conservação, funcionamento e manutenção.
Na inspeção predial, são confrontadas todas as alterações em relação ao projeto original da edificação para preservar as suas condições de segurança, funcionalidade e estabilidade.
Deve ser feita exclusivamente por engenheiros especializados e o laudo acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Em alguns municípios, como Santo André, Santos, São Vicente, Ribeirão Preto, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Salvador, a inspeção predial já é obrigatória.
Na cidade de São Paulo, o PROJETO DE LEI 01-0489/2005 do vereador Domingos Dissei aguarda aprovação desde 2005.
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Que áreas são vistoriadas em uma inspeção predial?
De acordo com a NORMA DE INSPEÇÃO PREDIAL – IBAPE/SP 2011 e norma da ABNT 5674/99, a inspeção é feita em todas as áreas comuns da edificação (hall de entrada, escadas, garagens, quadras, piscinas, casa de máquinas dos elevadores, etc.).
Caso necessário, a vistoria também pode ser realizada nas unidades privativas..