A Norma Regulamentadora - NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
O fiscal deve solicitar ART do PCMAT e verificar:
1. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional do Sistema Confea/Crea e este não tiver as atribuições de acordo com a Resolução n.º 359 de 1991, deverá ser notificado por exorbitância de atribuições, baseado na alínea “b”do art. 6º da Lei n° 5.194, de 1966;
2. Se o PCMAT tiver sido elaborado por leigo, deverá ser notificado por exercício ilegal da profissão, falta de registro, baseado na alínea “a” do art.6º da Lei n° 5.194, de 1966;
3. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional legalmente habilitado e não existir ART, deverá ser notificado por falta de ART, baseado no art. 1° da Lei n° 6.496, de 1977;
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.